DECRETO N. 46.556, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I, à função que especifica e dá
outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 362/66, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Veterinário,
extranumerário-mensalista, referência "53", exercida junto
à Secçao de Episootias, do Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura, pelo senhor Aramis Augusto Pinto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3 º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto