DECRETO N. 46.556, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 362/66, da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Veterinário, extranumerário-mensalista, referência "53", exercida junto à Secçao de Episootias, do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, pelo senhor Aramis Augusto Pinto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3 º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto