DECRETO N. 46.557, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do do R.T.I., a cargos e funções que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 616/65, 596/65, 615/65 e 662/65, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957. passa a aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados nos referidos órgãos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) uma função de Biologista, referência "53", extranumerário-mensalista, exercida junto ao Departamento da Produção Animal, Secção de Suinocultura, da Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal, pelo senhor Aleksandrs Spers;
b) um cargo de Veterinário-Encarregado, referência "68" do QSAPP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado pelo senhor Nelson Garcia de Moraes Forjaz; c) um cargo de Veterinário-Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da Produção Animal, Secção de Carnes e Derivados, da Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal, ocupado pelo senhor Newton Xavier Lopes; e
d) um cargo de Engenheiro-Chefe referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Geográfico e Geológico, ocupado pelo senhor Nicolino Viola.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas   verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto