DECRETO N. 46.559, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 599/65, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Chefe de Serviço (Engenheiro), referência "75", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Geográfico e Geológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, correspondente ao Serviço de Topografia-Levantamentos Terrestres e Aerofotogramétricos; Demarcação de Limites, presentemente vago.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto