LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista os pareceres
favoráveis, de ns. 75965, 760-65, 760-65 e 26-66, da
Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral, (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados nos
referidos órgãos, da Seeretaria de Estado dos Negócios da
Agricultural:
a) - um cargo de
Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Animal, ocupado pelo senhor
Francisco Raul Abbott Perdigão de Oliveira;
b) - uma função
de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário
mensalista, exercida pelo senhor Joao Delistoianov, no Departamento da
Produção Animal, e
c) - uma função
de Socióloga, referência "53", extranumerária
mensalista, exercida pela senhora Anna Perina Rabelo de Arruda, no
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ficam sujeitos ao R.T.I., a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data em sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto