DECRETO N. 46.564, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre o uso de prédios escolares

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, Considerando que escolas de comércio e outros estabelecimentos tiveram autorização para ocuparem em período noturno predios escolares do Estado, até a construção dos respectivos edifícios; Considerando que a prática se tornou excessiva, com a prorrogação da concessão por anos sucessivos, sem que na maioria dos casos a construção da sede própria tenha sido iniciada; e Considerando os inconvenientes de ordem pedagógica resultantes da utilização de prédios escolares do Estado por outras instituições,
Decreta:
Artigo 1.º - As autorizações concedidas a escolas de comércio e outros estabelecimentos de ensino particulares e municipais para utilização de prédio escolar estadual, a título precário, serão validas até o fim do corrente ano letivo.
Artigo 2.º - Poderá o Secretário de Estado da Educação prorrogar o prazo de ocupação do imóvel por mais um ano letivo, constatadas as providências do ocupante para sua instalação, pelo início e andamento das obras relativas a prédio próprio
Artigo 3.º - Os responsaveis pelas entidades que não obtiverem prorrogação do prazo de ocupação de prédio estadual, após serem notificados pelas autoridades escolares regionais, deverão desocupá-lo até 15/2/67.
§ 1.º - Vencido o prazo aludido, não mais será permitida a presença de estranhos nas dependências do estabelecimento de ensino estadual.
§ 2.º - Não se responsabiliza o Estado por bens que permanecerem no prédio escolar após o prazo de desocupação.
Artigo 4.º - Nenhuma nova autorização para o uso de prédios escolares estaduais será concedida a partir da publicação dêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto