Dispõe
sôbre a nomeação dos componentes do Conselho do
"Fundo de Pesquisas" do Centro de Medicina Nuclear
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
nomeados, para comporem o Conselho do Fundo de Pesquisas do Centro de
Medicina Nuclear, anexo à Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, nos têrmos do artigo 5,º da Lei
n.5.244, de 13 de janeiro de 1959, os Senhores:
a) - nos têrmos do inciso I:
Dr. Tede Eston de Eston, dirigente do Centro de medicina Nuclear e Presidente Nato do Fundo de Pesquisas;
b) nos têrmos do inciso II;
Sr. Mário Tognotti, Contador, representando a Secretaria da Fazenda;
c) nos têrmos do inciso III;
Sr. Thomaz Bitelli, Fisico do Centro de Medicina Nuclear;
Dr. Tede Eston de Eston, dirigente do Centro de Medicina Nu-
Dra. Verônica Rapp, Professora-Assistente da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, lotada no Centro de
Medicina Nuclear;
Sr. Setsuo Kida, Engenheiro Eletrônico do Centro de Medicina Nuclear;
g) nos têrmos do inciso IV, combinando com o § 2.º do mesmo artigo:
Dr. João Teixeira Pinto, na qualidade de representante da Associação Paulista de Medicina.
Artigo 2.º - Os
componentes do Fundo de Pesquisas, ora constituído,
exercerão suas funções sem prejuízo das
atribuições normais de seus cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sangígolo, Diretor Geral, Substituto