DECRETO N. 46.570, DE 9 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Olímpia, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Olímpia, a Rua Coronel Francisco Nogueira n. 164, com a área de 220,00 m². (duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Nasser Sabad e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo n. TJ-190/65 (Ref. Pr. DJ-27.865/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 193 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto