DECRETO N. 46.571, DE 9 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Queluz,, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a"', da Constituição do Estado cumbinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a dim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno), situado no distrito, município e comarca de Queluz, a Rua Prudente de Moraes s/n., que consta pertencer a Pedro Nogueira Bernardini, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo n. TC. E-196/65 (Ref. Pr. DJ-27.561/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é decla rada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corre rão por conta da verba 363 - Item 2.500, do Poder Judiciário - Tribunal do Justiça, Restos a pagar.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto