LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a"', da Constituição do Estado cumbinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
dim de ser desa propriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial o imóvel (prédio e terreno),
situado no distrito, município e comarca de Queluz, a Rua
Prudente de Moraes s/n., que consta pertencer a Pedro Nogueira
Bernardini, necessário à instalação da
Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa
ao processo n. TC. E-196/65 (Ref. Pr. DJ-27.561/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é decla rada de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre rão por conta da verba 363 - Item 2.500,
do Poder Judiciário - Tribunal do Justiça, Restos a
pagar.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto