DECRETO N. 46.572, DE 9 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um
(1) cargo de Escriturário - Assistente de
Administração, referência "34", do QSJPP-V, lotado
na Secretaria de Estado-Sede, ocupado pelo sr. Rubens Alberto Rocha.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria de Estado-Sede, um
cargo de Escriturário-Assistente de Administração
(Nível I), referência "34", do QSJPP-III, lotado na Junta
Comercial do Estado, vago em decorrência da
exoneração de dª. Iolanda Maria Bruschini Silveira.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pela verba própria do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - O título do funcionário,
relotado por êste decreto, será apostilado pelo Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça:
Artigo 5.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto