DECRETO N. 46.573, DE 9 DE AGÔSTO DE 1966
Institui, no Departamento de
Investigações, da Secretaria da Segurança
Pública, o Setor de Investigações sôbre
Crimes contra a Saúde Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, na Delegacia Auxiliar
da 4.a Divisão Policial, o Setor de Investigações
sôbre Crimes contra a Saúde Pública subordinado a
Delegacia Especializada de Investigações sôbre
Falsificações e Defraudações.
Artigo 2.º - O Setor ora instituido terá
juridição em todo o território do Estado, tendo
por finalidade a prevenção e repressão dos crimes
definidos nos artigos 267 a 280 e 282 a 284, e seus parágrafos,
do Título VIII. Capítuio III. do Código Penal.
Artigo 3.º - O Setor de Investigações
sôbre (Crimes contra a Saúde Pública terá a
seguinte organização interna:
a) - Gabinete do Delegado Chefe
b) - Cartório
c) - Subchefia dos Investigadores.
Artigo 4.º - Cabe ao Diretor do Departamento de
Investigações a designação do Delegado de
Polícia Chefe do Setor ora instituído, bem como dos
elementos necessários ao cumprimento das
atribuições especificas da unidade.
Artigo 5.º - A Autoridade Policial responsável pelo
Setor de. Investigações sôbre Crimes contra a
Saúde Pública deverá:
a) - cumprir e fazer cumprir,
na parte que lhe é atribuída, as normas baixadas pelo
Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Serviço de Fiscalização do
Exercício Profissional, da Secretaria da Saúde
Pública, e demais leis, regulamentos e resoluções,
quer federais ou estaduais, que regulem ou vierem a regular o assunto;
b) - entender-se diretamente
com as diretorias de vias ferreas, maritimas, aéreas e
rodoviárias e com pessoas físicas ou jurídicas,
cujas atividades se relacionem com a produção e
transporte de produtos alimentícios ou medicinais destinados ao
consumo público.
Artigo 6.ª - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto