LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial, um (1) cargo de Delegado de Policia
Substituto, referência "55", da Tabela I da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotado na
Delegacia Auxiliar da 3.ª Divisão Policial e ocupado, em
comissão, pelo Bel. Antonio Grubba Vianna.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo relotado por êste decreto correrão por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto