DECRETO N. 46.577, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966
Reajusta o "per capita" referido no Decreto n. 44.799, de 13 de maio de 1965, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se
refere o artigo 1.º do Decreto n. 44.799, de 13 de maio de 1965,
ficam reajustados nas seguintes bases:
1 - Cr$ 13.090 - Quando forem fornecidas até três (3) refeições diárias.
2 - Cr$ 19.550 - Quando forem fornecidas mais de três (3) refeições diárias.
Artigo 2.º - As despesas para o presente reajuste
correrão por conta do Código Local n. 25-1.982 do
Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de maio de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1966
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto