DECRETO N. 46.578, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966

Reajusta o "per capita" referido no Decreto n. 44.800, de 13 de maio de 1965 e dá outras providências

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os pagamentos mensais "per capita" a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 44.800, de 13 de maio de 1965, ficam reajustados nas seguintes bases:



Artigo 2.º - As despesas para o presente reajuste correrão por conta do Código Local n. 25-1.982 do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de maio de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto