DECRETO N. 46.579, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966
Declara nulo o Decreto n. 45.157, de 19 de
agôsto de 1965, e dispõe sôbre a
restituição de importâncias transferidas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso das suas atribuições e tendo em vista o que consta
do processo S. J. n. 40.978-66,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado nulo e de nenhum efeito o Decreto n. 45.157, de 19 de agôsto de 1965.
Artigo 2.º - A Fundação para o Livro Escolar
recolherá, dentro do prazo de cinco dias, à Caixa
Econômica do Estado, a crédito do Fundo Estadual de
Construções Escolares, as importâncias que lhe
foram transferidas por fôrça do decreto referido no artigo
anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto