LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 44.506, de 10 de fevereiro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquala
Antônio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agdsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto