DECRETO N. 46.581, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terras situadas no município de Boracéia, comarca de Jaú, destinadas a construção da estrada de rodagem,
variante de acesso à barragem da Usina Bariri


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos t~ermos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com as artigos 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo-CHERP, sociedade de economia mista, por via amigável ou judicial, diversas glebas de terras situadas no município de Boracéia, comarca de Jaú, dêste Estado, com a área total de 65.250 metros quadrados, ou seja, 6,525 ha., necessárias à construção da estrada variante de acesso rodoviário da Usina Bariri à cidade de Boracéia, constituídas de uma faixa de 50,00 metros de largura, isto é, 25,00 metros de cada lado, localizada entre os quilômetros 0,3050 e 1610 por uma extensão de 1.305,00 metros de comprimento, cujo ponto O se situa no cruzamento de seu eixo com o eixo da eclusa da barragem da Usina Bariri, apresentando o seu traçado o seguinte desenvolvimento: - Partindo do ponto A - localizado na lateral direita da faixa, segue paralelamente ao eixo da estrada, e afastada do mesmo de 25,00 metros por uma extensão de 1319 metros até o ponto B -localizado junto à linha de divisa; dêste ponto, segue pela linha, por uma extensão de 50,00 metros, até o ponto G, localizado na lateral esquerda. Deste ponto segue paralelamente ao eixo da estrada e afastada do mesmo de 25,00 metros por uma extensão de 1.291 metros até o ponto D localizado junto à cêrca de divisa.Deste ponto segue pela cêrca, por uma extensão de 54,00 metros até o ponto A, inicio desta descrição, conforme desenho CHERP 115-BA.
Parágrafo único - As áreas descritas nêste artigo constam pertencer a: Bráulio A. Oliveira, Pedro Nespeche, Ismar S. Vieira, Francisco V. Sobrinho, Maria A. Verissimo e outros.
Artigo 2.º - A Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 31941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo-CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto