DECRETO N. 46.583, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe
sôbre doação de veículo usado do Estado
à Sociedade de Educação e Assistência
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas
atribuições legais e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento a
solicitação objeto do processo GG-55.445-65, fica doado
à Sociedade de Educação e Assitência , de
Campos do Jordão , um veículo usado Jeep Willys, motor
N.º 4J-188.133, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública son
n.º 694 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Materi Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública , por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno , aos 12 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral , Substituto