DECRETO N. 46.584, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado
do Estado à Sociedade Feminina de Instrução e
Caridade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos aa Lei n. 5 597, de 12
de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe
atribuiu a Lei n. 8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à
solociatação objeto do processo GG - 45/63, fica doado
à Sociedade Feminina de Instrução e Caridade de
Campinas um veículo usado Perua Mista Willys, motor n. B3-132
478, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob n. 2461 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública , por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de Agôsto de 1966
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócio do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto