DECRETO N. 46.585, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do
Estado ao Aprendizado Doméstico Sant'Ana, em Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de
12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8 372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG 3389|66, fica doado ao
Aprendizado Doméstico Sant'Ana de Campinas um veículo usado
Perua Mista Willys, motor n. B3-182 496, registrado, no
patrimônio , da Secretaria da Segurança Pública sob n.
2430 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigo, na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de Agôsto de 1956
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto