DECRETO N. 46.585, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Aprendizado Doméstico Sant'Ana, em Campinas


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta :
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 3389|66, fica doado ao Aprendizado Doméstico Sant'Ana de Campinas um veículo usado Perua Mista Willys, motor n. B3-182 496, registrado, no patrimônio , da Secretaria da Segurança Pública sob n. 2430 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigo, na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de Agôsto de 1956
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto