DECRETO N. 46.587, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Autoriza a supressão do ramal de Itápolis, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, autorizada a suprimir o ramal de Itápolis, com Vinte e sete quilômetros e sessenta e seis metros (27,066 km) de extensão.
Artigo 2º - Em virtude da mencionada supressão, fica autonzada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem postos fora de uso após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam_se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto