LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, autorizada a suprimir o ramal de Pontal (Trecho Pontal-Morro
Agudo) com quarenta e um quilômetros (41 Km) de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da
referida Companhia, da importância correspondente ao custo
histórico das obras, instalações e materiais, a
serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada
pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral. Substituto