DECRETO N. 46.590, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Autoriza a supressão do Ramal de Luzitânia, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estiadas de Ferro, autorizada a suprimir o ramal de Luzitânia com vinte e cinco quilômetros cento e cinquenta e cinco metros (25,155 Km) de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância corespondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto