DECRETO N. 46.592, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966
Autoriza a doação de produtos da
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura ao M. Juizo de
Direito da Comarca de Mirandópolis, do Poder Judiciário
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao M.
Juízo da Comarca de Mirandópolis, do Poder
Judiciário, 25 mudas de plantas ornamentais, a saber: 15 mudas
de "Spathodea". 6 mudas de "Pau Ferro" e 4 mudas de "Quaresmeira Roxa"
avaliadas em Cr$ 1.250, (hum mil e duzentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto