DECRETO N. 46.592, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Autoriza a doação de produtos da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura ao M. Juizo de Direito da Comarca de Mirandópolis, do Poder Judiciário

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar ao M. Juízo da Comarca de Mirandópolis, do Poder Judiciário, 25 mudas de plantas ornamentais, a saber: 15 mudas de "Spathodea". 6 mudas de "Pau Ferro" e 4 mudas de "Quaresmeira Roxa" avaliadas em Cr$ 1.250, (hum mil e duzentos e cinquenta cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto