LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 301-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo Encarregado, ref."'8", do QSA-PP-II, lotado
no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e destinado à
estação experimental de Seriricultura de
Mirandópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto