DECRETO N. 46.593, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., ao cargo que especifica e da outras providências


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 301-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, ref."'8", do QSA-PP-II, lotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e destinado à estação experimental de Seriricultura de Mirandópolis.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto