LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197, da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, 1 (um) cargo da referência "22",
da carreira de Servente Contínuo-Porteiro, do QSA-PP-III,
lotado no Instituto Biológico, ocupado pelo senhor Miguel Alves
de Souza.
Artigo 2.º - Fica relotado no Instituto Biológico, 1
(um) cargo da referência "23", da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração, do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização, ocupado pela senhora Arlete Scrassolo.
Artigo 3.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Animal, 1 (um) cargo da referência "53",
da carreira de Engenheiro-Agrônomo Regional, do QSA-PP-III,
lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado pelo
senhor Hamilton Ruy Chaves.
Artigo 4.º - Os funcionários abrangidas por
êste decreto continuarão a serem pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por êles
ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelos
atuais órgãos de lotação aos que
anteriormente pertenciam.
Artigo 5.º - Os títulos dos servidores serão
apostilados pelo Diretor (Departamento Nivel II), do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e as apostilas publicadas no
Diário Oficial.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto