Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as dispcsições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de
1966.
Miguel Sansígo, Diretor Geral. Substituto