Artigo 2.º - Para atender à
suplementação de que trata o artigo anteríor, fica
reduzida, no mesmo orçamento vigente a seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto