DECRETO N. 46.602, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na quantia de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto