Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior fica
reduzida no mesmo orçamento a seguite dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Raymundo Ribeiro
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto