LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 830.000.000
(oitocentos e trinta milhões de cruzeiros). suplementar às
dotações do seu orçamento vigente abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recusos oriundes da
suplementação feita de importância equivalente no
código local 134 - Autonomias Orçamentárias do
Estado código geral - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 - 33 - 3.2.2.2
- 1110 - 1 - 5, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 46.010, de
15 de fevereiro de 1956, nos Têrmos da Lei n. 9.210 de 30 de
dezembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto