DECRETO N. 46.609, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Abre crédito suplementar no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - Divisão Assistencial do Interior

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Publico do Estado - Divisão Assistencial do Interior - um crédito de Cr$ 21.699.816 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e nome mil, oitocentos e dezelsseis cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discliminações:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto