DECRETO N. 46.610, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965, aos servidores do Instituto de Energia Atômica


LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 1.º, do artigo 4.º da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1.965,
Decreta:
Artigo 1.º - A partir de 1.º de fevereiro de 1966, passam a vigorar para os servidores do Instituto de Energia Atômica, os seguintes valores da s referências de na mesma proporção da majoração concedida na Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1966.



Artigo 2 º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das verbas proprias do orçamento do Instituto de Energia Atômica supridas com o produto dos créditos suplementares autorizados no artigo 10, da Lei n. 9.210, de 30 de dezembro de 1965.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Belfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto