DECRETO N. 46.612, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito suplementar de Cr$ 8.600.000 (oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" financeiros, relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados m balanços patrimoniais da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto