LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um
crédito suplementar de Cr$ 8.600.000 (oito milhões e
seiscentos mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de "superavits" financeiros, relativos a exercícios
anteriores, convenientemente apurados m balanços patrimoniais da
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto