DECRETO N. 46.615, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas, para o exercício de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para o Departamento de Obras Públicas, nos têrmos do disposto no artigo n. 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.



Artigo 2.º
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeítos a 28 de maio de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto




D.O.P., 21 de julho de 1966
Dagmar Mallet de Andrade
Diretor Técnico Nível II - em comissão