Aprova o orçamento do Departamento de Obras Públicas, para o exercício de 1966.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições Legais,
Decreta: Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício
financeiro de 1966, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa
para o Departamento de Obras Públicas, nos têrmos do
disposto no artigo n. 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais
vão subscritas pelo Diretor Geral do referido Departamento. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeítos a
28 de maio de 1966. Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto
D.O.P., 21 de julho de 1966 Dagmar Mallet de Andrade Diretor Técnico Nível II - em comissão