DECRETO N. 46.617, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre revogação de Decreto e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 197 da C.L F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 25.466, de 10 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo
anterior, fica revalidado o disposto no artigo 2.°, letra "c", item
I, do Decreto n. 14.854. de 9 de julho de 1945.
Artigo 3.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço
de Trânsito, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão
Policial, os seguintes cargos: dois (2) cargos de Delegado de Policia
referência "82" e "78", ocupados em caráter efetivo pelos
Béis. Bolivar Barbanti - R.G. n. 467.529, e Helio Carvalho
Fernandes - R. G. n. 320.958, lotados na Delegacia Auxiliar da 4.ª
Divisão Policial e dois (2) cargos de Escrivão de
Polícia de referência "45" e "38". ocupados em
caráter efetivo por Francisco Vicente Lopes Gongalves - R.G. n.
1.230.057, e José Antonio - R.G. n. 1.281.043. lotados no
Departamento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto