DECRETO N. 46.617, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre revogação de Decreto e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVFRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 25.466, de 10 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Em consequência do disposto no artigo anterior, fica revalidado o disposto no artigo 2.°, letra "c", item I, do Decreto n. 14.854. de 9 de julho de 1945.
Artigo 3.º - Ficam relotados na Diretoria do Serviço de Trânsito, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, os seguintes cargos: dois (2) cargos de Delegado de Policia referência "82" e "78", ocupados em caráter efetivo pelos Béis. Bolivar Barbanti - R.G. n. 467.529, e Helio Carvalho Fernandes - R. G. n. 320.958, lotados na Delegacia Auxiliar da 4.ª Divisão Policial e dois (2) cargos de Escrivão de Polícia de referência "45" e "38". ocupados em caráter efetivo por Francisco Vicente Lopes Gongalves - R.G. n. 1.230.057, e José Antonio - R.G. n. 1.281.043. lotados no Departamento
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto