DECRETO N. 46.618, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a criação da
3.ª subdelegacia de polícia - Rochdale no distrito e município de
Osasco
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Osasco a 3. (terceira) subdelegacia de policia, com sede no bairro Rochdale.
Artigo 2.º - A subdelegacia ore crida e as já existentes no mesmo
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto