DECRETO N. 46.619, DE 17 DE AGÔSTO DE 1966

Altera o orçamento vigente de acôrdo com o disposto no artigo 14, da Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na quantia de Cr$ 46.014 821 (quarenta e seis milhões, quatorze mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior ficam anulados os saldos, apurados de acôrdo com o ofício S. I. 254-66, das dotações abaixo discriminadas:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos andeirantes, 17 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto