DECRETO N. 46.620, DE 17 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre distribuição parcial de créditos especiais abertos pelo artigo 13, da Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor dos créditos especiais abertos pelo artigo 13, da Lei n. 9.364, de 31 de maio de 1966, fica distribuída à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior a importância de Cr$ 186.200 000 (cento e oitenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), na seguinte conformidade:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto