DECRETO N. 46.621, DE 19 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre o cadastramento geral dos contribuintes dos
impostos sôbre vendas e consignações e sôbre
transações e dá outras providências
Retificações
Artigo 1.º, § 5.º -
Onde se lê: "...cumprimento dosestabelecimento nos artigos...."
Leia-se: "...cumprimento do estabelecido nos artigos..."
Artigo 4.º -
Onde se lê: "...e independendo de notificação..."
Leia-se: "...e independe de notificação..."
Artigo 7.º -
Onde se lê: "...Uma vez enquadrado no regime prevista..."
Leia-se: "Uma vez enquadrado no regime previsto..."
Artigo 7.º, § 2.º -
Onde se lê: " ...permanecerão o sucessor na mesma
estimativa..."
Leia-se: "...permanecerá o sucessor na mesma estimativa..."
Artigo 11. -
Onde se lê: "Fica elevada..."
Leia-se: "Fica elevado..."

Nota:
1. O quadro de Operações Tributadas constante da
Tabela
serve como ponto de referência para a faixa de auto-enquadramento
e auto-reajustamento, considerado o movimento das
operações, declarado pelo contribuinte, no
formulário especial.
2. O movimento estimado a partir de 1-9-66, foi fixado com base
na
declaração do contribuinte e outros elementos
informativos (aplicação da Lei n. 3.684/56 - art. 41,
alínea "a").
3. Desejando o contribuinte conhecer o movimento mensal
sôbre o
qual esteja sendo lançado à alíquota vigente
(6,6%), a partir de 1-9-66, basta dividir a parcela do impôsto
mensal estunado pela alíquota de 6,6%.
DECRETO N. 46.621, DE 19 DE AGÔSTO DE
1966
Dispõe
sôbre o cadastramento geral dos contribuintes dos impostos
sôbre vendas e consignações e sôbre
transações e dá outras providências
Onde se lê:
Artigo 4.º - O enquadramento dos ...
e independendo de notificação fiscal ...
Leia-se:
Artigo 4.º - O enquadramento dos ....
e independe de notificação fiscal ...
Onde se lê:
Artigo 9.º - As reclamações e erecursos ...
dos artigos 2.º a 7.º não terão efeito ...
do despacho que julger a reclamação...
Leia-se:
Artigo 9.º - As
reclamações e recursos...
dos artigos 3.º a 7.º não terão efeito ...
do despacho que julgar a reclamação.