Artigo 2.º - Para atender ás
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Renato João Batista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto