LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e, nos têrmos dos artigos 2.º e 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, derrogado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autarquica criada pela lei estadual n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, uma área de terras, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, descrita e caracterizada abaixo, com a área de 1.082.500 metros quadrados, ou 108,250 ha., ou 44,7 alqueires paulistas, situada no ´município e comarca de Paraibuna, a margem direta do rio do mesmo nome, destinada à barragem de regularização do rio Paraibuna e obras correlatas e que consta pertencer ao espólio de Sebastião Barreto ou Sebastião Barreto da Silva: "inicia na cêrca de arame, que se encontra a 12 m da estaca 7106 - OPP, conforme consta no desenho, inicio de divisa com a COMEPA, daí segue pela mesma numa distância" de 135,00 m, daí deflete à direita e segue na distância de 190,00 m. até a estaca 7464 que se encontra junto a cêrca, daí segue pela mesma numa distância de 415,00 m até a estaca 7877,14 = 0 (marco 57), dêste ponto segue a mesma numa distância de 477,20 m até a estaca 1388 = 477,20 onde termina a divisa com a COMEPA, inicio com José Delfino Esteves , daí segue pela cêrca de arame numa distância de. 397,50 m até a estaca 990,50, a qual está junto a cerca, dêste ponto deflete à esquerda e segue pela mesma numa distância de 570,20 m até a estaca 420,30, término da divisa com Horácio Alves de Lima, daí segue pela mesma numa distância de 783,40 m, ponto êste do término da divisa de Horácio Alves de Lima e inicio da divisa com Pedro Soares, dêste ponto segue pela mesma numa distância de 749,50 m, ponto do término da divisa com Pedro Soares e inicio com Moacir de Souza Poca, êste ponto se encontra a 18,00 m da estaca 2260, segue pela mesma numa distância de 405,00 m até a estaca 2682, dêste ponto deflete à direita e segue pela mesma numa distância de 105,00 m até a estaca 2787 que se encontra junto à cêrca, término da divisa com Moacir de Souza Poca e inicio da divisa com Antonio Marcelino Camargo, dêste ponto segue pela mesma numa distância de 56,00 m até a estaca 2843, daí deflete à esquerda e segue numa distância de 224,00 m até a estaca auxiliar (3067) dêste ponto deflete à direita e segue pela mesma numa distância de 51,00 m até a estaca 3198, daí deflete a esquerda e segue pela mesma numa distância de 60,00 m até a estaca 3258, daí deflete à esquerda e segue pela mesma numa distância de 92,00 m até a estaca 3350, daí deflete à esquerda e segue pela mesma numa distância de 256,50 m até a estaca 3607, término da divisa com Antonio Marcelino Camargo e início de divisa com Alberto Carneiro Pinto, dêste ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária com rumo SE 86.º 27' 00", com distância de 435,00 m até o ponto no barranco da margem direita do Rio Paraibuna, ponto êste que está a 13,00 m da estaca 7079, dêste ponto margeando o rio segue numa distância aproximada de 45,00 m até o ponto de partida", tudo conforme vem configurado na planta CMP-II-AP-CAD-15, que devidamente rubricada pelo Diretor Geral, do Departamento de Água e Energia Elétrica, fica integrando o presente decreto.
Parágrafo único - Na área acima descrita e caracterizada se inclui a declarada de utilidade pública, inclusive benfeitorias e culturas, para fins desapropriatórios, pelo decreto n. 44.918, de 22 de junho de 1965.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da lei n. 2.786, de 21,de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias, do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no município e comarca de Paraibuna destinado à barragem de regularização do rio Paraibuna e obras correlatas
Retificação
