DECRETO N. 46.625, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessário a instalação do
Grupo Escolar Santa Duarte D'Incáu


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.370,00 m.2. (quatro mil, trezentos e setenta metros quadrados, situada no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessária a instalação do Grupo Escolar Santa Duarte D'Incáu, que consta pertencer ao Abrigo de Velhos Esperança, medindo 76,00 m. de frente para a Rua Prestes Maia, confrontando, por um dos lados, onde mede 76,00 m., com imóvel de propriedade de Elvira Barbosa Coimbra e, pelo outro e fundos, onde mede, respectivamente, 60,00 m. e 59,50 m., com imóvel de propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta F-33.017, anexa ao processo n. 22.580-62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Dnetoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agdsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto