DECRETO N. 46.626, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Reginópolis, comarca de Pirajuí, necessário a instalação do
Ginásio Estadual de Reginópolis


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser deapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área da terreno de forma quadrangular, com 7.744,00 m². (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situada no distrito e município de Reginópolis, comarca de Pirajui, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Reginópolis, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Lins, medindo 88,00 m. de frente para a Rua Padre Moises de Miranda, por 88,00 m. da frente aos fundos. confrontando, por um dos lados com a Rua Miguel Raduan, pelo outro com a Rua Major Alvaro Fernandes de Freitas e, pelos fundos com imóvel de propriedade de Hilário Spuri Jorge e outros, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.829-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govôrno, aos 23 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto