DECRETO N. 46.627, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966
Dispõe sôbre a desapropriação
de imóvel situado no distrito e município de Itai,
comarca de Avaré, necessário a instalação
do Ginásio Estadual de Itaí
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 6.690,60 m2. (seis mil, seiscentos e noventa metros e
sessenta decímetros quadrados), situada no distrito e
município de Itaí, comarca de Avaré,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual de Itaí, que consta pertencer a Mauro Ramos da Cunha e
sua mulher, medindo 70,40 m. de frente para a rua Manoel Joaquim
Garcia, confrontando, por um dos lados, onde mede 94,70 m., com a rua
Salvador de Freitas, pelo outro, onde mede 94,30 m com a rua 15 de
Novembro e, pelos fundos, onde mede 71,20 m., com imóvel
propriedade de Delfina da Silveira Melo e outros medidas essas
constantes planta anexa ao processo n. 27.612-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto