DECRETO N. 46.627, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Itai, comarca de Avaré, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Itaí

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.690,60 m2. (seis mil, seiscentos e noventa metros e sessenta decímetros quadrados), situada no distrito e município de Itaí, comarca de Avaré, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Itaí, que consta pertencer a Mauro Ramos da Cunha e sua mulher, medindo 70,40 m. de frente para a rua Manoel Joaquim Garcia, confrontando, por um dos lados, onde mede 94,70 m., com a rua Salvador de Freitas, pelo outro, onde mede 94,30 m com a rua 15 de Novembro e, pelos fundos, onde mede 71,20 m., com imóvel propriedade de Delfina da Silveira Melo e outros medidas essas constantes planta anexa ao processo n. 27.612-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto