LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
irregular, com 4.000 m². (quatro mil metros quadrados), situada no
município e comarca da Capital - subdistrito Santo Amaro -
necessária a instalação do 2.º Grupo Escolar
do Taboão, que consta pertencer ao Centro Esportivo Cultural do
Taboão, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa a 157,28 m., mais ou menos, de um ponto distante 10,00
m. do marco zero, cravado na beira da estrada que de Taboão vai
a Campo Limpo, acompanhando, em linha reta, uma cêrca de arame de
divisa com imóvel de propriedade de Henrique D. Villares
sucessor de Arthur de Souza Cardoso, sempre na distância da
aludida cêrca divisória de 10,00 m. paralelamente à
mesma, numa distância de 40,72 m., até encontrar o marco
n. 3, de onde deflete à direita, seguindo em linha reta numa
distância de 96,00 m., mais ou menos, confrontando com
imóvel de propriedade de Miguel Capua e outro, até
encontrar o marco n. 16, cravado na margem direita de um valo de uma
cêrca de arame que serve de divisa com imóvel de
propriedade de Franklin L. Gemmel, sucessor de Avelino de Lima, segue
por esta cêrca, ainda à direita, numa distância de
40,72 m., quando novamente deflete à direita para em linha reta,
numa distância de 98,50 m. vir encontrar o ponto de partida",
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.575-66, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto