DECRETO N. 46.628, DE 23 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capitalsubdistrito Santo Amaro - necessário a instalação do 2.° Grupo Escolar do Taboão


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 4.000 m². (quatro mil metros quadrados), situada no município e comarca da Capital - subdistrito Santo Amaro - necessária a instalação do 2.º Grupo Escolar do Taboão, que consta pertencer ao Centro Esportivo Cultural do Taboão, com as seguintes medidas e confrontações: "começa a 157,28 m., mais ou menos, de um ponto distante 10,00 m. do marco zero, cravado na beira da estrada que de Taboão vai a Campo Limpo, acompanhando, em linha reta, uma cêrca de arame de divisa com imóvel de propriedade de Henrique D. Villares sucessor de Arthur de Souza Cardoso, sempre na distância da aludida cêrca divisória de 10,00 m. paralelamente à mesma, numa distância de 40,72 m., até encontrar o marco n. 3, de onde deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 96,00 m., mais ou menos, confrontando com imóvel de propriedade de Miguel Capua e outro, até encontrar o marco n. 16, cravado na margem direita de um valo de uma cêrca de arame que serve de divisa com imóvel de propriedade de Franklin L. Gemmel, sucessor de Avelino de Lima, segue por esta cêrca, ainda à direita, numa distância de 40,72 m., quando novamente deflete à direita para em linha reta, numa distância de 98,50 m. vir encontrar o ponto de partida", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.575-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto