Artigo 3.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.630, DE 24 DE AGÔSTO DE 1966
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
No Artigo 2.º
133 - Instituto Geográfico e Geológico
Onde se lê:
100 - Salário-família ao pessoal do Quadro Fixo
Leia-se:
1400 - Salário-família ao pessoal do Quadro Fixo