LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de Campinas, um
crédito de CrS 190.000.000 (cento e noventa milhões de
cruzeiros), suplementar às do tações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
suplementação feita ao código local n. 184 -
3.2.1.3 - 64 - 1040 - 2, pelo decreto n. 46.C10, de 15 de fevereiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto