Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida da mesma verba e
código a seguinte dotação;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto