LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 822.000 (oitocentos e vinte e dois mil cruzeiros), as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes:
Artigo 2.º - Para atender às
suplementações de que trata o artigo anterior, ficam
reduzidas, no orçamento em quantia equivalente, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Dnetor Geral, Substituto