DECRETO N. 46.637, DE 24 DE AGÔSTO DE 1966

Torna sem efeito o Decreto n. 46.440, de 30 de junho de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica sem efeito o Decreto n. 46.440, de 30 de junho de 1966, po "Diário Oficial" de 1.° de julho de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto nem vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1966.
Dr. Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto